Atrair e reter talentos internacionais

Trabalhadores qualificados e estagiários asseguram o futuro da sua empresa - o talento internacional traz um potencial adicional. Uma cultura acolhedora, uma comunicação aberta e uma boa integração são cruciais. Aqui encontrará abordagens sobre como reter especialistas internacionais a longo prazo.

No nosso verificação rápida encontrará dicas para os seus próximos passos na procura, recrutamento e integração de especialistas ou estagiários internacionais. No nosso calendário de eventos também o informamos sobre eventos actuais onde pode obter mais conhecimentos e apoio prático.

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Orientação passo-a-passo

FAQs

Aqui encontrará respostas às perguntas mais importantes sobre a procura, o recrutamento, o processo de obtenção de vistos e os requisitos legais aplicáveis aos trabalhadores qualificados internacionais.

Contratação de talentos internacionais

Os nacionais da UE, do Espaço Económico Europeu e da Suíça podem trabalhar sem autorização especial graças à livre circulação de trabalhadores. As pessoas de países terceiros necessitam geralmente de uma autorização de residência e de uma autorização de trabalho.

A FEG facilita a imigração de trabalhadores qualificados de países terceiros, simplifica os procedimentos e cria mais oportunidades para as empresas contratarem talentos adequados do estrangeiro. Regulamenta alterações a várias leis e decretos federais, nomeadamente a Lei da Residência (AufenthG) e o Decreto do Emprego (BeschV).

Os cidadãos de países que não pertencem à UE/EEE e à Suíça necessitam de uma autorização de residência e de trabalho para poderem trabalhar ou seguir uma formação.

Para entrar na Saxónia, é necessário requerer um visto junto da missão diplomática responsável no seu país de origem. O pedido de autorização de residência deve ser apresentado à autoridade local para os estrangeiros com a devida antecedência em relação à data de expiração do visto. A autorização de residência eletrónica (eAT) é emitida sob a forma de um cartão com chip.

Os cidadãos da Austrália, de Israel, do Japão, do Canadá, da República da Coreia, da Nova Zelândia, da Grã-Bretanha e dos Estados Unidos da América podem entrar na Alemanha sem visto, desde que apresentem um pedido de autorização de residência junto da autoridade de imigração competente no prazo de 90 dias após a entrada no país.

A área À procura de talentos oferece informações completas sobre as possibilidades de recrutamento internacional. Aprenderá a dar visibilidade internacional aos seus postos de trabalho, a utilizar ofertas e serviços públicos de apoio e a utilizar redes para encontrar candidatos adequados.

É preferível utilizar primeiro o verificação rápidapara encontrar os passos certos para a sua fase específica do processo de recrutamento.

Verificar o seguinte relativamente ao candidato:

  • Se a pessoa for oriunda de um país terceiro, deve obter um visto junto da missão diplomática competente no seu país de origem. visto como trabalhador qualificado ou para formação profissional.
  • Se o trabalhador qualificado tiver concluído uma profissão ou um curso no estrangeiro, deve verificar se a atividade exige o reconhecimento da qualificação estrangeira é exigido para o exercício da atividade.
  • Pode utilizar o procedimento acelerado para trabalhadores qualificados para encurtar o procedimento de obtenção de visto e o procedimento de reconhecimento da qualificação estrangeira.
  • A parceria para o reconhecimento oferece a oportunidade de empregar um trabalhador qualificado e efetuar o procedimento de reconhecimento após a entrada.

Visto e emprego

A duração do processo varia consoante o país de origem e as necessidades individuais. Em qualquer caso, todos os documentos devem ser apresentados na íntegra para a apresentação do pedido.

Com o procedimento acelerado para trabalhadores qualificados dá-lhe a oportunidade de encurtar o procedimento de obtenção de visto e o tempo de entrada.

Pode encontrar uma visão geral dos tipos de visto e dos requisitos e opções mais importantes para a entrada dos seus novos trabalhadores internacionais em Vistos e residência.

O seu novo trabalhador qualificado pode obter um visto de entrada mais rapidamente se se candidatar ao procedimento acelerado para trabalhadores qualificados. Este procedimento pode ser requerido junto das autoridades locais responsáveis pela imigração com uma procuração do candidato. A autoridade para os estrangeiros coordenará o processo com todos os organismos envolvidos. Os requisitos são um contrato de trabalho ou de formação vinculativo e o pagamento de uma taxa de processamento de 411 euros.

Pode encontrar a sua autoridade local para os estrangeiros no sítio Amt24. Contacte os Centros de Informação sobre Imigração ou os Centros de Acolhimento regionais para obter assistência no processo de candidatura.

Para mais informações sobre o procedimento, consulte a secção Contratação de talentos - O procedimento acelerado para trabalhadores qualificados.

Autorização de residência

  • Se pretende empregar um trabalhador qualificado internacional, é obrigado a verificar se possui uma autorização de residência válida que permita o emprego. O mesmo se aplica a uma relação de formação.
  • Anote a duração do visto e ajude-o a solicitar uma autorização de residência no serviço de imigração local com a devida antecedência em relação à data de expiração do visto. O visto pode demorar várias semanas ou meses a ser emitido.
  • Se terminar prematuramente a sua relação de trabalho ou de formação, deve informar as autoridades competentes em matéria de imigração no prazo de quatro semanas após ter tido conhecimento do facto.

Informações sobre os serviços de aconselhamento

  • É obrigado a informar por escrito os seus trabalhadores internacionais qualificados sobre o serviço de aconselhamento gratuito"Integração equitativa", o mais tardar no primeiro dia de trabalho, e a transmitir os dados de contacto do centro de aconselhamento mais próximo do local de trabalho.
  • O "Integração Justa" fornece uma ficha de informação para os trabalhadores em várias línguas, que pode entregar ao seu trabalhador qualificado internacional. Pode também pedir-lhe que a assine diretamente para confirmar a sua receção.
  • Se o trabalhador internacional qualificado tiver sido colocado junto de si através de um prestador de serviços, este é obrigado a informar o trabalhador qualificado sobre o serviço de aconselhamento.

Integração e dicas práticas

  • Preparara sua chegada: Apoiá-lo nos primeiros passos na Saxónia, tais como encontrar alojamento, lidar com as autoridades pela primeira vez e conhecer a sua empresa.
  • Promover os conhecimentos de alemão: Bons conhecimentos de alemão ajudarão o seu novo empregado a orientar-se mais rapidamente na Saxónia. Dê aos seus empregados dicas para aprenderem alemão numa fase inicial e apoie-os na aprendizagem em paralelo com o seu trabalho.
  • Obrigação de informação sobre a integração justa: Informe os seus trabalhadores internacionais qualificados, por escrito, sobre o serviço de aconselhamento gratuito"Integração Justa", o mais tardar no primeiro dia de trabalho , e transmita-lhes os dados de contacto do centro de aconselhamento relevante.
  • Integração e integração: As dicas para um início bem sucedido na equipa e para lidar com as diferenças culturais podem ser encontradas em Integração e Competência intercultural na equipa.

Sim, existem programas regionais e nacionais, por exemplo, subvenções financeiras para recrutamento e integração sustentável. Pode encontrar mais informações em Oportunidades de financiamento para empresas.

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