O regulamento relativo aos Balcãs Ocidentais permite que os nacionais de determinados países trabalhem na Alemanha mesmo sem uma qualificação profissional reconhecida. Aplicam-se condições mais fáceis.
O regulamento aplica-se aos nacionais dos seguintes países:
- Albânia
- Bósnia e Herzegovina
- Kosovo
- Montenegro
- Macedónia do Norte
- Sérvia
Pré-requisitos
A Agência Federal de Emprego verifica se já existe na Alemanha um candidato a emprego adequado para a posição em causa. Só se não for esse o caso é que o visto pode ser aprovado.
O pedido de visto deve ser apresentado à missão diplomática alemã responsável (embaixada ou consulado) no país de origem.
É obrigatório apresentar um contrato de trabalho válido ou uma oferta de emprego vinculativa. Não será emitido qualquer visto sem esta prova.
- Meios de subsistência seguros (geralmente através do salário)
- Passaporte válido e identidade confirmada
- outros requisitos legais de residência (por exemplo, ausência de proibição de entrada ou de residência)
O trabalho deve respeitar as mesmas condições que para os trabalhadores alemães. Isto inclui, entre outras coisas, o cumprimento dos requisitos mínimos legais em matéria de remuneração, horário de trabalho e seguro.
O reconhecimento das qualificações profissionais não é obrigatório, exceto no caso de profissões regulamentadas, tais como
- médicos
- professores
- enfermeiros
Nestes casos, o reconhecimento das qualificações é obrigatório.
Qualquer pessoa que tenha mais de 45 anos no momento da candidatura deve
- um salário anual bruto de, pelo menos, 53.130 euros (a partir de 2025) ou
- um plano de pensão adequado
apresentar um comprovativo.
Limitação do número de consentimentos
O número de autorizações anuais da Agência Federal de Emprego está limitado a 50 000 por ano civil (artigo 26.º, n.º 2, frase 4, da BeschV).


