O regulamento relativo aos Balcãs Ocidentais permite que os nacionais de determinados países trabalhem na Alemanha mesmo sem uma qualificação profissional reconhecida. Aplicam-se condições mais fáceis.
O regulamento aplica-se aos nacionais dos seguintes países:
- Albânia
- Bósnia e Herzegovina
- Kosovo
- Montenegro
- Macedónia do Norte
- Sérvia
Pré-requisitos
A Agência Federal de Emprego verifica se já existe um candidato adequado para o cargo na Alemanha. Só se tal não for o caso é que o visto pode ser aprovado.
O pedido de visto deve ser apresentado à missão diplomática alemã competente (embaixada ou consulado) no país de origem.
É obrigatório apresentar um contrato de trabalho válido ou uma oferta de emprego vinculativa. Não será emitido qualquer visto sem esta prova.
- Meios de subsistência seguros (normalmente através do salário)
- Passaporte válido e identidade comprovada
- outros requisitos legais de residência (por exemplo, ausência de proibição de entrada ou de residência)
O trabalho deve respeitar as mesmas condições que se aplicam aos trabalhadores alemães. Isto inclui, entre outros aspetos, o cumprimento dos requisitos mínimos legais em matéria de remuneração, horário de trabalho e seguros.
O reconhecimento das qualificações profissionais não é obrigatório — exceto no caso de profissões regulamentadas, tais como:
- Médicos
- Professores
- enfermeiros
Nestes casos, o reconhecimento da qualificação é obrigatório.
Qualquer pessoa com mais de 45 anos à data da candidatura deve:
- um salário bruto anual de, pelo menos, 53 130 euros (a partir de 2025) ou
- um plano de pensão adequado
apresentar comprovativos.
Limitação do número de consentimentos
O número de autorizações anuais da Agência Federal de Emprego está limitado a 50 000 por ano civil (artigo 26.º, n.º 2, frase 4, da BeschV).


