Pretende contratar ou formar um candidato estrangeiro? Então, o procedimento acelerado para trabalhadores qualificados dá-lhe a oportunidade de encurtar o procedimento de obtenção de visto e o tempo de entrada.
Os pontos mais importantes num relance:
O procedimento acelerado para trabalhadores qualificados é facultativo e é requerido por si, enquanto entidade patronal. É a pessoa de contacto central para o seu candidato no estrangeiro e a autoridade responsável pela imigração.
Pode candidatar-se aos seguintes grupos de pessoas
- trabalhadores estrangeiros qualificados para efeitos de emprego
- potenciais estagiários estrangeiros
- trabalhadores estrangeiros qualificados para a aplicação de medidas de adaptação para reconhecimento profissional e posterior emprego
Objetivo: Pré-aprovação rápida de um visto de entrada na Alemanha
Vantagens: Aceleração do processo de reconhecimento profissional e do processo de obtenção de visto junto da missão diplomática alemã no estrangeiro
Taxa: 411 euros para o pedido; mais eventuais custos adicionais para o visto, o reconhecimento profissional e a obtenção de documentos
Duração: pelo menos 4 meses, ou mais em casos individuais
Informações pormenorizadas sobre o procedimento acelerado para trabalhadores qualificados:
O procedimento acelerado para trabalhadores qualificados pode ser aplicado a trabalhadores qualificados ou a potenciais estagiários de países terceiros que ainda se encontrem no estrangeiro.
Não se aplica a pessoas que já residam na Alemanha.
A condição prévia é uma oferta de emprego concreta ou um contrato de trabalho para um emprego qualificado, uma formação profissional qualificada ou uma medida de adaptação para reconhecimento profissional.
No caso dos trabalhadores qualificados, o posto de trabalho a preencher deve exigir, no mínimo, dois anos de formação profissional ou um diploma universitário. Se existir uma qualificação profissional estrangeira, a equivalência desta qualificação deve ser estabelecida antes do início do emprego. Este procedimento também pode ser efectuado no âmbito do procedimento acelerado para trabalhadores qualificados, que prevê prazos especiais para acelerar o processo.
No caso de um posto de formação, a formação profissional deve ser ministrada numa profissão reconhecida pelo Estado ou numa profissão de formação regulamentada de forma comparável, com um período de formação de, pelo menos, dois anos.
O procedimento acelerado para trabalhadores qualificados pode ser explicitamente requerido:
- Pessoas que tenham concluído com êxito uma formação profissional na Alemanha ou uma formação profissional estrangeira equivalente à formação profissional qualificada alemã (trabalhador qualificado com formação profissional nos termos do artigo 18a da Lei de Residência)
- pessoas que tenham concluído com êxito uma licenciatura na Alemanha ou um diploma universitário estrangeiro comparável a um diploma universitário alemão (trabalhador qualificado com formação académica nos termos do artigo 18b AufenthG ou cartão azul UE nos termos do artigo 18g AufenthG)
- Especialistas em TI ou gestores no sector das TI
- Trabalhadores qualificados que entram no país para completar uma medida de qualificação para reconhecimento profissional (reconhecimento profissional de acordo com o artigo 16d da Lei de Residência)
- Pessoas com uma qualificação profissional estrangeira e experiência profissional prática (profissionais experientes nos termos do artigo 19c (2) da Lei de Residência em conjugação com o artigo 6 da Portaria sobre o Trabalho)
- Investigadores, nos termos do artigo 18d da Lei de Residência, bem como cientistas e professores, nos termos do artigo 19c (1) da Lei de Residência, em articulação com o artigo 5 do Decreto sobre o Emprego
- Empregados superiores, gestores ou especialistas, nos termos do artigo 19c (1) da Lei de Residência, em conjugação com o artigo 3 do Decreto relativo ao emprego
- Condutores profissionais de acordo com o artigo 19c (1) da Lei de Residência em conjugação com o artigo 24a (1) do Código do Trabalho; é necessária uma carta de condução da UE/EEE e a qualificação de base.
- Estagiários de formação profissional em empresas ou estudantes de formação profissional em escolas (estagiários de acordo com o § 16a da Lei de Residência)
Para mais informações sobre os requisitos individuais para os respectivos vistos, consultar a secção Vistos.
Enquanto entidade patronal, deve primeiro celebrar um acordo sobre o procedimento com a autoridade responsável pela imigração. Atua em nome da pessoa que pretende empregar ou formar.
A autoridade responsável pela imigração verifica então se estão reunidas todas as condições para o procedimento acelerado e, em caso afirmativo, inicia o procedimento. Obterá as autorizações necessárias e informá-lo-á de todas as etapas e decisões.
A autoridade para os estrangeiros verifica igualmente os requisitos de residência legal e emite uma autorização preliminar para o visto. Esta é inscrita no Registo Central de Estrangeiros e a missão diplomática alemã no estrangeiro é automaticamente notificada. Receberá uma cópia e transmiti-la-á ao seu candidato no estrangeiro.
Esta autorização prévia pode acelerar o processo de pedido de visto junto da missão diplomática alemã no estrangeiro. Após a emissão do visto, o candidato pode entrar na Alemanha.
No procedimento acelerado para trabalhadores qualificados, aplicam-se prazos de tratamento mais curtos, fixados por lei, para cada fase do procedimento. Estes prazos só se aplicam se todos os documentos estiverem completos e não existirem dúvidas quanto à sua autenticidade. Desta forma, o procedimento deve ser previsível e rápido para os empregadores e para os trabalhadores internacionais qualificados.
Procedimento de reconhecimento (dois ou três meses)
Se for exigido o reconhecimento profissional da qualificação estrangeira no âmbito do procedimento acelerado para trabalhadores qualificados, o tempo de processamento pode ser de dois a três meses. O trabalhador qualificado ou a entidade patronal apresenta o pedido de reconhecimento no serviço de reconhecimento competente.
Importante: Os prazos do procedimento de reconhecimento não são os mesmos para todas as profissões. Dependem da respectiva regulamentação legal da profissão. O organismo de reconhecimento competente fornecerá informações sobre o procedimento, os documentos necessários e a câmara ou autoridade profissional competente.
Procedimento para a avaliação do certificado digital no Serviço Central para o Ensino Estrangeiro(dois meses)
Para a avaliação do certificado digital, o especialista deve criar ele próprio uma conta BundID e apresentar o pedido ao Gabinete Central para o Ensino no Estrangeiro (ZAB) por via digital. Todos os documentos necessários devem ser carregados e a taxa paga.
O processo demora, em regra, até dois meses. O especialista pode acompanhar o estado atual online na sua conta de utilizador em qualquer altura.
Importante: a avaliação do certificado só é necessária se o diploma universitário ainda não estiver listado ou avaliado na base de dados Anabin.
Procedimento para a informação digital sobre as qualificações profissionais no Serviço Central do Ensino Estrangeiro (dois meses)
Para a informação digital sobre as qualificações profissionais (DAB), o especialista deve criar ele próprio uma conta BundID e apresentar o pedido por via digital ao Serviço Central do Ensino no Estrangeiro (ZAB). Deve carregar todos os documentos necessários e pagar a taxa.
Em geral, o processamento demora até dois meses. O especialista pode consultar o estado atual a qualquer momento através da sua conta de utilizador.
Importante: o DAB não é um reconhecimento da qualificação profissional. Confirma apenas que a qualificação é reconhecida pelo Estado no país de formação e que abrange pelo menos dois anos de formação.
Procedimento para obter a autorização do Serviço Federal de Emprego (uma semana)
A Agência Federal de Emprego verifica a aprovação do projeto de emprego ou de formação profissional. Regra geral, este processo demora uma semana se não forem necessários mais inquéritos ou documentos adicionais. Decorrido este prazo, a autorização é automaticamente considerada como tendo sido concedida (autorização fictícia).
Procedimento de visto na missão diplomática alemã no estrangeiro
Depois de receber a autorização prévia, o trabalhador qualificado ou o potencial estagiário deve marcar uma entrevista , no prazo de três semanas, para requerer um visto na missão diplomática alemã no estrangeiro. Deve apresentar uma cópia ou uma digitalização da autorização preliminar.
Se todos os documentos estiverem completos e as condições exigidas estiverem preenchidas, a missão diplomática no estrangeiro pronunciar-se-á sobre o pedido de visto no prazo de três semanas.
Após a aprovação preliminar do Serviço de Registo de Estrangeiros, esta é inscrita no Registo Central de Estrangeiros. A missão diplomática alemã no estrangeiro é automaticamente informada. Enquanto entidade patronal, receberá também uma cópia e transmiti-la-á ao seu candidato no estrangeiro. O processo junto da autoridade para os estrangeiros fica assim concluído.
O trabalhador qualificado ou o potencial estagiário deve agora marcar uma entrevista com a missão diplomática alemã no estrangeiro no prazo de três meses. Graças ao procedimento acelerado, ser-lhe-á marcada uma entrevista para requerer um visto no prazo de três semanas. Se todos os documentos estiverem completos, o pedido de visto também será tratado no prazo de três semanas.
O visto é emitido pela missão diplomática no estrangeiro. É válido por doze meses e permite-lhe entrar no país e iniciar uma atividade profissional ou uma formação na Alemanha. O visto contém uma referência ao § 81a da Lei de Residência.
Com o visto, o emprego ou a formação podem, em geral, começar imediatamente após a entrada, uma vez que o emprego ou a formação estão registados no visto. No entanto, deve ser solicitada uma autorização de residência no Serviço de Registo de Estrangeiros durante o período de validade do visto.
Importante: É importante verificar o visto imediatamente após a entrada no país. Se faltar a referência ao emprego, a relação de trabalho ou de formação não pode ser iniciada até que a autoridade de imigração emita a autorização correspondente. Neste caso, deve contactar a autoridade responsável pela imigração o mais rapidamente possível.
Se a relação de trabalho terminar prematuramente, deve informar o Serviço de Registo de Estrangeiros no prazo de quatro semanas - por exemplo, em caso de rescisão ou de acordo de rescisão. Os contratos a termo certo também são considerados "rescindidos prematuramente" se não chegarem ao fim como previsto.
Os cônjuges, os parceiros registados do mesmo sexo e os filhos solteiros menores de idade também podem entrar na Alemanha ao abrigo do procedimento acelerado para trabalhadores qualificados. A condição prévia é que os membros da família também entrem na Alemanha no prazo de seis meses após a entrada do trabalhador qualificado ou estagiário no país.
Para que os membros da família sejam incluídos no processo, são necessárias as suas procurações, bem como as dos tutores legais das crianças.
Para o reagrupamento familiar, devem ser cumpridos os requisitos de residência legal para o reagrupamento familiar dos trabalhadores qualificados. Não são cobradas taxas adicionais.
Neu: Informationspflicht bei der Fachkräftegewinnung aus Drittstaaten
Ab Januar 2026 sind Arbeitgeber verpflichtet, angeworbene Drittstaatsangehörige spätestens am ersten Arbeitstag schriftlich über das kostenfreie Beratungsangebot „Faire Integration“ zu informieren und die Kontaktdaten der dem Arbeitsplatz nächstgelegenen Beratungsstelle weiterzugeben.