Visto para investigação

Atualizado:

O visto de investigação permite que investigadores qualificados de países terceiros realizem os seus projectos na Saxónia e leccionem em instituições reconhecidas.

Pré-requisitos

  1. Diploma de doutoramento ou diploma universitário adequado com acesso a programas de doutoramento.
  2. Contrato de acolhimento válido ou contrato equivalente com uma instituição de investigação reconhecida.
  3. A instituição compromete-se a cobrir as despesas de subsistência e o eventual repatriamento durante um período máximo de seis meses após o termo do contrato (pode ser dispensado no caso de projectos financiados por fundos públicos).

Duração e direitos

  • O visto é válido por um período mínimo de um ano. Pelo menos dois anos para os programas da UE ou outros programas internacionais. Pode ser mais curto se o projeto terminar mais cedo.
  • Pode fazer investigação e lecionar na instituição de acolhimento. As alterações ao projeto não alteram os seus direitos.
  • Após quatro anos, pode requerer uma autorização de residência se cumprir todos os requisitos.
  • Após a conclusão da investigação, tem até 18 meses para encontrar um novo emprego adequado. Para o efeito, pode requerer uma autorização de residência para procurar emprego.

Residência para investigadores de países da UE

  • Não é necessária autorização de residência para estadias até 180 dias num período de 360 dias.
  • A instituição de acolhimento deve informar o o Serviço Federal para a Migração e os Refugiados (BAMF) e fornecer e apresentar prova de um contrato, passaporte válido e condições de vida seguras.
  • Os investigadores estão autorizados a investigar e a lecionar.

Residência temporária para investigadores móveis

  • Para estadias superiores a 180 dias, no máximo um ano, é necessária uma autorização de residência de outro país da UE.
  • Além disso, é necessário um passaporte válido e um contrato de acolhimento.
  • Se o pedido for apresentado pelo menos 30 dias antes do início da estada , os investigadores podem trabalhar e efetuar investigação durante um período máximo de 180 dias enquanto o pedido está a ser tratado.
  • Elegível para actividades de investigação e ensino.
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