Com uma parceria de reconhecimento, pode trabalhar depois de chegar à Alemanha e concluir o processo de reconhecimento com o apoio da sua entidade patronal. O visto e a autorização de residência são emitidos inicialmente por um ano. É possível uma prorrogação até 3 anos.
Pré-requisitos
- pelo menos 2 anos de formação
- reconhecida pelo Estado no país de origem
Pode comprovar a sua qualificação com os seguintes documentos
- informação positiva sobre a qualificação profissional do Serviço Central para o Ensino Estrangeiro (ZAB) ou
- certificado digital de avaliação do seu diploma universitário emitido pelo ZAB ou avaliação positiva do diploma na base de dados anabin
Devem ser demonstrados conhecimentos de alemão, pelo menos de nível A2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR).
A convenção de parceria para o reconhecimento deve ser celebrada com um empregador adequado. Isto significa que a entidade patronal já deve ter experiência no domínio da formação profissional ou da pós-qualificação. A idoneidade é verificada pela autoridade competente no âmbito do procedimento de concessão de vistos.
A parceria de reconhecimento inclui uma oferta de emprego concreta, geralmente para um emprego qualificado (sem simples actividades auxiliares).
Exceção: nas profissões regulamentadas (por exemplo, enfermagem, medicina), as actividades auxiliares são possíveis até à obtenção de uma licença de exercício.
O reconhecimento já começou?
Se já tiver iniciado um procedimento de reconhecimento antes de entrar na Alemanha e tiver uma decisão de reconhecimento (parcial) que inclua também medidas de compensação da empresa, pode também concluir uma parceria de reconhecimento.


